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A apresentação espontânea do acusado:

A apresentação espontânea do acusado:
A
não impede que a autoridade policial represente pela decretação de sua prisão preventiva.
B
é o único meio de impedir que a apelação interposta contra sentença absolutória tenha efeito suspensivo.
C
é causa de revogação imediata de prisão preventiva anteriormente decretada.
D
impede o indiciamento e garante ao acusado o direito de não ser recolhido à prisão durante o curso do inquérito e da instrução criminal.
E
enseja o trancamento do inquérito por falta de justa causa, uma vez que foi demonstrado o intuito colaborativo do acusado.