Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, o juiz
poderá determinar a antecipação da prova testemunhal, produzindo-a apenas na presença do Ministério Público.
poderá tomar o depoimento antecipado de testemunha nos casos de enfermidade ou velhice, mas não no de necessidade dela ausentar-se.
poderá determinar a produção antecipada das provas, fundamentando a necessidade da medida no decurso do tempo.
deverá ordenar a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, este regulado pelo máximo da pena cominada, segundo entendimento sumulado.
deverá decretar a prisão preventiva.