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De acordo com o art. 366 do Código de Processo Penal (CPP), se o réu citado por edital ...

De acordo com o art. 366 do Código de Processo Penal (CPP), se o réu citado por edital não comparecer ao interrogatório e não constituir advogado,

A

o processo prosseguirá sem a intimação do réu para os demais atos processuais, com exceção da sentença.

B

o juiz deverá nomear defensor público ou dativo para representar o acusado, tendo o processo prosseguimento normal.

C

o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos, podendo o juiz, se necessário, determinar a produção de provas urgentes e decretar a prisão do réu.

D

o processo deverá ser extinto, sem julgamento do mérito.