Se, em determinado processo criminal findo, em que a defesa
estava sendo patrocinada pela defensoria pública estadual,
houver a intimação pessoal do corregedor-geral dessa
instituição, na data de julgamento do recurso de apelação da
defesa, sem que seja feita a intimação do defensor que
efetivamente atuava no feito, não se poderá falar em nulidade
por ausência de intimação pessoal, pois as prerrogativas
inerentes à mencionada função foram devidamente
respeitadas.