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Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisd...

Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante
A
precatória.
B
carta com aviso de recebimento, “de mão própria”.
C
edital.
D
videoconferência.
E
qualquer meio que o juiz entenda idôneo.