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Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisd...

Estabelece o CPP em seu art. 353 que, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante

A
precatória.

B
carta com aviso de recebimento, “de mão própria”.

C
edital.

D
videoconferência.

E
qualquer meio que o juiz entenda idôneo.