Em matéria de prova, disciplinada pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar:
Quando a infração deixar vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser dispensado a pedido da parte interessada.
O juiz julga conforme seu livre convencimento e sem obrigação de fundamentar a sua convicção, porém com base na prova existente nos autos.
O silêncio do acusado não importará confissão, e tampouco poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.
O maior de quatorze anos e menor de dezoito anos não prestará compromisso como testemunha, quando desacompanhado do responsável legal.
Consideram-se documentos somente os escritos ou papéis, públicos ou particulares.