Uma vez arroladas como testemunhas, o Código de Processo Penal determina que serão inquiridas em local, dia e hora, previamente ajustados entre elas e o juiz, as seguintes autoridades, entre outras:
Delegados de polícia.
Vereadores de Capitais.
Secretários de Estado.
Membros dos Tribunais de Contas dos Municípios.