Pode-se afirmar, a respeito da medida de busca e apreensão domiciliar, que
apenas pode ser realizada durante o dia.
se a própria autoridade der a busca, não precisará declarar o objeto da diligência.
recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra ele ou seus familiares.
em caso de desobediência, será arrombada a porta e forçada a entrada.
finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, sendo suficiente a assinatura de uma testemunha presencial.