No que se refere a delação premiada, interceptação telefônica, habeas corpus, conexão e jurisdição, assinale a opção correta.
Tem sido reiteradamente aceita, conforme a jurisprudência do STJ, a utilização do habeas corpus, inclusive como substitutivo de recurso próprio e, em respeito ao princípio constitucional da celeridade processual, para o reconhecimento de nulidades (error in procedendo), mesmo após o trânsito em julgado da ação penal e ainda que já cumprida a condenação, desde que a prova se mostre de plano.
Conforme entendimento dos tribunais superiores, é suficiente, para a configuração da conexão instrumental, a mera conveniência no simultaneus processus, dispensando-se vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos.
Uma das características da jurisdição é a substitutividade, segundo a qual o Poder Judiciário, por meio do Estado-juiz, substitui as partes em litígio para pôr fim aos conflitos de interesse nas relações sociais; de acordo com o princípio da imutabilidade, ou definitividade, após a ocorrência da coisa julgada, salvo a hipótese de revisão criminal, a sentença não pode ser alterada.
O sistema geral de delação premiada está previsto na Lei n.º 9.807/1999, e, apesar da previsão em outras leis, os requisitos gerais ali estabelecidos devem ser preenchidos para a concessão do benefício, que, conforme as condicionantes legais, assume a natureza jurídica de perdão judicial, o que implica a extinção da punibilidade, ou de causa de diminuição de pena.
Tratando-se de investigação de fatos delituosos, a interceptação telefônica não deve ultrapassar o prazo de seis meses, devendo o pedido de renovação do prazo desse procedimento ser avaliado motivadamente pelo juízo processante, considerando-se os relatórios apresentados pela polícia.