Quanto aos programas de proteção requeridos por vítimas ou por testemunhas de crimes qu...

Quanto aos programas de proteção requeridos por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça, em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, pode-se afirmar, que dentre outras medidas, se encontra:
A
segurança na residência, salvo o controle de telecomunicações;
B
ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, mesmo que a pessoa protegida tenha possibilidade de desenvolver trabalho regular;
C
escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
D
apoio e assistência psicológica e social, excluída a assistência médica;
E
suspensão indeterminada das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público, excluído o militar.