Quanto aos programas de proteção requeridos por vítimas ou por testemunhas de crimes que estejam coagidas ou expostas a grave ameaça, em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal, pode-se afirmar, que dentre outras medidas, se encontra:
A
segurança na residência, salvo o controle de telecomunicações;
B
ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, mesmo que a pessoa protegida tenha possibilidade de desenvolver trabalho regular;
C
escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;
D
apoio e assistência psicológica e social, excluída a assistência médica;
E
suspensão indeterminada das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público, excluído o militar.