Nos literais e expressos termos do art. 13 do CPP, incumbe à autoridade policial, entre outras funções:
providenciar o comparecimento do acusado preso, em Juízo, mediante prévia requisição.
manter a guarda de bens apreendidos e objetos do crime até o trânsito em julgado da ação penal.
fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
cumprir as ordens de busca e apreensão e demais decisões cautelares que tenha requisitado.
servir como testemunha em ações penais quando arrolada por qualquer das partes.