A autoridade policial poderá
relaxar a prisão em flagrante quando entender ilegal.
representar acerca da prisão preventiva.
recusar-se a realizar diligências requisitadas por Juiz ou Ministério Público, que entenda desnecessárias à elucidação do crime.
deixar de cumprir ordem de mandado de prisão decretada no juízo cível.
recusar-se a prestar testemunho em processo crime, quando presidiu o inquérito policial sobre o fato.