A respeito do inquérito policial, procedimento disciplinado pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar que
os instrumentos do crime não acompanharão os autos do inquérito.
o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra.
ao término do inquérito, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao membro do ministério público, nos termos do § 1º do artigo 10.
nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito, independentemente de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
o inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.