O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no
interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos
de prova documentados em procedimento investigatório
realizado por órgão com competência de polícia judiciária que
digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base
nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial,
ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento
do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em
tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.