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Segundo o estabelecido no Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial,

Segundo o estabelecido no Código de Processo Penal, no curso do inquérito policial,

A

por se tratar de peça informativa, não é permitido ao indiciado requerer diligência.

B

o ofendido não poderá requerer diligência, muito embora possa solicitar a instauração de inquérito policial.

C

o ofendido e o indiciado poderão requerer diligência.

D

o indiciado não poderá requerer diligência, medida reservada apenas para o ofendido.

E

somente o ofendido habilitado como assistente do Ministério Público poderá requerer diligência.