Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - a requerimento de qualquer do povo;
III - mediante requisição do Ministério Público;
IV - a requerimento do juiz;
V - a requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Das cinco afirmações, pode-se dizer: