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O inquérito policial

O inquérito policial

A
não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

B
é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

C
será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

D
será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada.

E
é peça prévia e indispensável para a instauração de ação penal pública incondicionada.