Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão
da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa
de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de
prova documentados em procedimento investigatório realizado
por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal
pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente,
sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da
defesa às diligências policiais que, ao momento do
requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não
tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na
jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação
conferida pelo órgão dotado de competência de polícia
judiciária.