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A autoridade policial

A autoridade policial
A
está obrigada, durante a tramitação do inquérito policial, a realizar qualquer diligência que for requerida pelo indiciado, objetivando demonstrar a sua inocência.
B
somente poderá proceder a inquérito policial, nos crimes de ação pública, se houver representação da vítima ou de quem tiver qualidade para representá-la.
C
deverá, se ordenar o arquivamento de inquérito policial já instaurado, comunicar a decisão ao juiz no prazo de 24 horas.
D
passará a presidência do inquérito policial ao Ministério Público se, após 30 dias contados da data do delito, não tiver esclarecido a autoria.
E
poderá, se o arquivamento do inquérito policial tiver sido ordenado pela autoridade judiciária, proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.