Direito Processual Penal Sujeitos do processo Juiz
- A. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.
- B. O juiz será suspeito, podendo ser recusado por qualquer das partes, se já tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão.
- C. Ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, que ensejava impedimento ou suspeição, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
- D. O juiz será impedido se for credor ou devedor de qualquer das partes.
- E. A suspeição poderá ser reconhecida ou declarada ainda que a parte injurie, de propósito, o juiz.