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Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que

A
tiver funcionado seu cônjuge como defensor.

B
for amigo íntimo de qualquer das partes.

C
tiver aconselhado qualquer das partes.

D
for sócio de sociedade interessada no processo.

E
for credor de qualquer das partes.