De acordo com o Código de Processo Penal, a lei processual penal aplicar-se-á
sempre que uma norma prevista na Parte Geral do Código Penal for desrespeitada.
apenas quando houver sentença condenatória transitada em julgado.
imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
de forma subsidiária, portanto se a lei material (lei de direito penal) falhar.
retroativamente quando, de qualquer modo, favorecer o agente, aplicando-se inclusive aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.