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Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal

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Quanto à eficácia temporal, a lei processual penal

A

aplica-se somente aos fatos criminosos ocorridos após a sua vigência.

B

vigora desde logo, tendo sempre efeito retroativo.

C

tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos já realizados.

D

tem aplicação imediata nos processos ainda não instruídos.

E

não terá aplicação imediata, salvo se para beneficiar o acusado.