No que tange à ação penal militar, é correto afirmar que:
o Código de Processo Penal Militar prevê que a ação penal militar é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público.
nos crimes militares contra a honra, a ação penal militar dependerá de representação do ofendido para ser iniciada pelo Ministério Público.
nos crimes militares, não é cabível ação penal militar privada subsidiária da pública.
nos crimes militares sexuais, a ação penal militar é privada e somente pode ser promovida por queixa do ofendido.
no crime de deserção praticado por Oficial, a ação penal militar é pública e será promovida por denúncia do Ministério Público, oferecida após a captura ou apresentação voluntária do desertor.