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Denúncia é a peça inaugural da ação penal pública, e consiste na exposição dos fatos que, em tese, constituem o ilícito penal. Além da exposição dos fatos, deve conter na denúncia, exceto:
a exata especificação do valor do prejuízo, quando se tratar de crime contra a Administração Militar.
as razões de convicção ou presunção da delinquência.
a classificação do crime.
o tempo e o lugar do crime.
o rol das testemunhas, em número não superior a seis.