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Considere hipoteticamente que certo militar da ativa e sua prima civil planejaram praticar o crime de estelionato contra a Administração Militar. A civil lhe forneceria os respectivos dados bancários enquanto o militar, que trabalhava na Seção de Inativos e Pensionistas da Administração Militar, implantaria essa prima como beneficiária de pensão de um falecido militar. Assim o fizeram e, durante oito meses, a civil recebeu, em sua conta, mensalmente R$ 10 mil a título de pensão, dos quais transferia para a conta do militar da ativa R$ 5 mil. Dessa maneira, ambos obtiveram vantagem ilícita, mantendo a Administração Militar em erro, até que a Corporação descobriu a ocorrência do crime, bem como a autoria e a materialidade delitivas.
Nessa situação hipotética e tendo em vista a competência prevista para a Justiça Militar Estadual e para a Justiça Militar da União, é correto afirmar que, caso os fatos narrados tivessem sido praticados por militar
estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
estadual contra a Administração Policial Militar, o juiz de Direito do Juízo Militar da Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar a civil pela prática de crime militar definido em lei.
do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Comum Federal seria competente para processar e julgar tanto a civil quanto o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
estadual contra a Administração Policial Militar, a Justiça Militar Estadual seria competente para processar e julgar o militar da ativa pela prática de crime militar definido em lei.
do Exército contra a Administração Militar do Exército, a Justiça Militar da União seria competente para processar e julgar o militar da ativa, mas não a civil, pela prática de crime militar.