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A Justiça Militar da União tem competência para processar e...

A Justiça Militar da União tem competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei (CF, art. 124). Dispõe, portanto, de competência exclusivamente penal, isto é, não julga nenhuma matéria não penal (civil ou disciplinar). Entretanto, além de militares integrantes das forças armadas, a Justiça Militar federal julga também:


A

Civis, em caso de crime ambiental.


B

Representantes da Administração Pública, na ausência da Justiça Comum.


C

Qualquer pessoa, de acordo com o previsto no art. 110 da CF.


D

Civis, se esses, por exemplo, praticam crime contra o patrimônio militar, ou contra a ordem administrativa militar.