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NÃO será hipótese de suspeição do juiz quando

NÃO será hipótese de suspeição do juiz quando


A

for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes.


B

ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim até o segundo grau inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.


C

tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.


D

tiver aconselhado qualquer das partes.


E

for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.