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Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que, nos crimes em que há violação do dever militar, se o agente invocar coação física irresistível, o magistrado, ao analisar o auto de prisão em flagrante,
poderá conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
deverá remeter os autos ao Conselho de Justiça, pois somente este pode avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.
não poderá conceder liberdade provisória, em razão da natureza (violação do dever militar), devendo, se houver, determinar o arquivamento de eventual pedido.
após a análise do Ministério Público, poderá conceder liberdade provisória em razão do evidente erro de direito.
deverá remeter os autos ao Tribunal, pois este é o competente para avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.