Nos termos do Código de Processo Penal Militar, no que concerne à citação, intimação e notificação, é correto afirmar:
é vedada a intimação por precatória, sendo requisito necessário a declaração do recebimento da contrafé pelo intimado.
na citação por precatória, realizada por Oficial de Justiça, exige-se a declaração do recebimento da contrafé pelo citado.
a citação pessoal do militar em situação de atividade será realizada obrigatoriamente por Oficial de Justiça.
a notificação à pessoa que residir fora da sede do juízo poderá ser feita por carta com assinatura da autoridade judiciária.
é vedada a notificação por precatória, sendo requisito necessário a declaração do recebimento da contrafé pelo notificado.