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Quanto ao sequestro (Das providências que recaem sobre coisas), é CORRETO afirmar que
Transitada em julgado a sentença condenatória, a autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público.
Para decretação do sequestro, é necessária a existência de provas da proveniência ilícita dos bens.
Estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, desde que não tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou ainda por abandono ou renúncia.
Estão sujeitos ao sequestro os bens imóveis do acusado, para satisfação do dano causado pela infração penal ao patrimônio sob administração militar.
A autoridade judiciária militar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo, desde que após a denúncia.