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Com relação à prisão em flagrante prevista no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar:
nas infrações continuadas, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
quando o fato for praticado em presença da autoridade, no exercício de suas funções, deverá ela própria prender e autuar em flagrante o infrator, mencionando a circunstância.
dentro de quarenta e oito horas, após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
o auto de prisão em flagrante deve ser remetido em vinte e quatro horas ao juiz competente ou, no máximo, se depender de diligências, dentro de dez dias.