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Nos termos da legislação processual penal militar, NÃO é considerado impedido, nem suspeito, o Juiz
cujo ascendente estiver respondendo a processo por fato análogo.
cujo cônjuge tiver funcionado como defensor no processo.
que tiver desempenhado, ele próprio, função de autoridade policial no processo.
que tiver celebrado negócio jurídico com qualquer das partes.
que tiver aconselhado qualquer das partes.