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Acerca das medidas assecuratórias, previstas no Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:
são expressamente vedadas a busca e a revista pessoal.
estão sujeitos à hipoteca legal os bens móveis do acusado, necessários para satisfação do dano causado pela infração penal, ao patrimônio sob administração militar.
estão sujeitos a sequestro os bens adquiridos com os proventos da infração penal, quando desta haja resultado, de qualquer modo, lesão a patrimônio sob administração militar, ainda que já tenham sido transferidos a terceiros por qualquer forma de alienação, ou por abandono ou renúncia.
é permitido o arresto de bens insuscetíveis de penhora e os que, de qualquer modo, signifiquem conforto indispensável ao acusado e à sua família.
a busca domiciliar, ainda que expressamente autorizada pelo morador, não poderá ser realizada à noite.