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QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
Compete ao Juiz decretá-la no curso do inquérito, mediante representação do Encarregado, ou no curso do processo, ex officio ou mediante requerimento do Ministério Publico.
Não cabe a aplicação provisória de medida de segurança no regime do Código de Processo Penal Militar
Da decisão que decretar ou negar a aplicação provisória de medidas de segurança caberá recurso inominado ao Superior Tribunal Militar.
A aplicação provisória de medidas de segurança somente é cabível, no CPPM, aos que sofrem de doença mental ou desenvolvimento mental retardado”.