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QUANTO À REABILITAÇÃO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
Deve ser proposta no juízo da condenação, decorridos 2 anos da data em que for extinta a pena principal ou terminar a sua execução, ou do prazo final do sursis ou do livramento condicional.
Decretada a reabilitação pelo juízo de 1º grau, o próprio magistrado deve promover recurso ex officio para a instância ad quem.
Concedida reabilitação por sentença irrecorrível, não caberá sua revogação, mesmo que o reabilitado seja condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
Indeferido o pedido de reabilitação, o condenado poderá renová-lo a qualquer tempo, independentemente dos motivos da decisão negativa.