QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
A ação penal militar condenatória é sempre pública, mas a regra constitucional admite a ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública na ocorrência de inércia do Órgão ministerial.
Não há possibilidade de ação penal militar privada subsidiária da pública no sistema do processo penal militar.
É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública no âmbito do processo penal militar apenas nos crimes contra a honra, mediante representação do ofendido.
É cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública quando o MP promove o arquivamento implícito do inquérito ou de peças de informação.