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QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA
A prisão preventiva poderá ser decretada no Inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.
A decretação da prisão preventiva com fundamento na exigência de manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina só é cabível para crimes propriamente militares.
A excludente de obediência hierárquica – art. 38 do Código Penal Militar, verificada pelo juiz, não impede a decretação da prisão preventiva motivada na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.
A prisão preventiva de Oficial só pode ser decretada por decisão de Conselho Especial de Justiça, órgão judiciário competente para julgar e processar Oficial até o posto de coronel ou capitão de mar e guerra.