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A respeito de citação e intimação, assinale a opção correta.
O militar preso será citado pessoalmente, bastando, para os demais termos, a intimação de seu defensor ou a requisição de apresentação ao comando.
O militar oficial em atividade deverá ser citado em residência própria, quando não estiver recolhido cautelarmente.
O militar réu não encontrado para citação por mandado será considerado revel, condição em que será citado por edital.
A citação não substitui a apresentação pessoal em juízo, momento em que se formaliza o início do processo.
O militar em atividade em local sob jurisdição do juízo competente deverá ser citado mediante requisição, e o comando determinará sua apresentação em cartório ou perante oficial de justiça para ouvir a leitura do mandado de citação e receber a contrafé.