São ações autônomas de impugnação cabíveis na Justiça Militar Estadual:
Conflito de competência, habeas corpus, reclamação.
Reclamação, incidente de resolução de demandas repetitivas, revisão criminal.
Mandado de segurança, embargos infringentes, correição parcial.
Habeas data, ação rescisória, representação para perda de graduação.