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CB João, um sargento da Polícia Militar Estadual, foi denunciado pela prática do crime do artigo 305, CPM, por ter exigido vantagem indevida de um abordado civil. Durante a instrução do processo, o referido militar foi excluído da corporação por decisão proferida em processo administrativo disciplinar.
Nesse caso, a competência para o processo e julgamento será
do juiz de direito da Justiça Militar.
do juiz de direito da Justiça Comum.
do Conselho Especial de Justiça.
do Conselho Permanente de Justiça.