Segundo o art. 20 do Código de Processo Penal Militar, o inquérito policial militar deve findar em
quarenta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
noventa dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.
cento e vinte dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
trinta dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.