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Acerca das “medidas preventivas e assecuratórias”, previstas no Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969 e alterações) incidentes sobre coisas ou pessoas, é CORRETO afirmar que
a busca poderá ser domiciliar ou pessoal.
a busca domiciliar mesmo sem consentimento expresso do morador, poderá ser realizada à noite.
a revista depende de mandado quando feita no ato da captura de pessoa que deve ser presa.
finda a diligência, lavrar-se-á auto circunstanciado da busca e apreensão, assinado por três testemunhas, com declaração do lugar, dia e hora em que se realizou, com citação das pessoas que a sofreram e das que nelas tomaram parte ou as tenham assistido, com as respectivas identidades, bem como de todos os incidentes ocorridos durante a sua execução.
as coisas apreendidas poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.