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O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), tra...

O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), trata da prisão preventiva, sob esse aspecto, a prisão preventiva, além dos requisitos do artigo 254 do mesmo código, deverá fundar-se em um dos seguintes casos, EXCETO

A

garantia da ordem pública.

B

conveniência da instrução criminal.

C

periculosidade do indiciado ou acusado.

D

segurança da aplicação da lei penal comum ou militar.

E

exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.