O Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), trata da prisão preventiva, sob esse aspecto, a prisão preventiva, além dos requisitos do artigo 254 do mesmo código, deverá fundar-se em um dos seguintes casos, EXCETO
garantia da ordem pública.
conveniência da instrução criminal.
periculosidade do indiciado ou acusado.
segurança da aplicação da lei penal comum ou militar.
exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.