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Com base no Decreto-Lei de 1.002 de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal Militar), especificamente acerta do tópico da “prisão em flagrante”, assinale a alternativa INCORRETA.
Se das respostas resultarem fundadas suspeitas contra a pessoa conduzida, a autoridade mandará recolhê-la à prisão, procedendo-se, imediatamente, se for o caso, a exame de corpo de delito, à busca e apreensão dos instrumentos do crime e a qualquer outra diligência necessária ao seu esclarecimento.
Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, o auto poderá ser lavrado por autoridade civil, ou pela autoridade militar do lugar mais próximo daquele em que ocorrer a prisão.
Lavrado o auto de flagrante delito, o preso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.
O auto deverá ser mandado ou devolvido à autoridade militar, pela parte ou a requerimento do Ministério Público, se novas diligências forem julgadas necessárias ao esclarecimento do fato.