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Sobre o tema prisão provisória, que é uma providência que recai sobre pessoas relacionadas às medidas preventivas e assecuratórias constantes do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:
O emprego de força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga.
A captura se fará, em caso de flagrante, pela voz de prisão, necessariamente acompanhada do respectivo mandado judicial.
As pessoas sujeitas a prisão provisória poderão ficar separadas ou em conjunto com as que estiverem definitivamente condenadas.
A recaptura de indiciado ou acusado evadido depende de prévia ordem da autoridade, e não poderá ser feita por qualquer pessoa.