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O Soldado PM Millán foi preso em flagrante por ter cometido o crime de ameaça em face do Tenente-Coronel Patrício, Oficial dos Quadros de Saúde, durante consulta médica. O condutor da prisão encaminhou o preso à autoridade militar para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.
A respeito do tema, o Código de Processo Penal Militar afirma que:
a primeira pessoa a ser ouvida é o conduzido;
a falta de testemunhas impedirá o auto de prisão em flagrante;
na ausência de um militar, o escrivão do auto de prisão em flagrante poderá ser qualquer pessoa idônea;
a nota de culpa será entregue ao preso no prazo de 48h;
o auto de prisão em flagrante não poderá ser devolvido à autoridade militar.