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Em relação às questões prejudiciais, é correto afirmar que o Código de Processo Penal Militar estabelece que
ao juiz ou órgão a que competir a apreciação da questão prejudicial caberá, ainda que de ofício, dirigir-se ao órgão competente do juízo cível para a promoção da ação civil ou prosseguimento da que tiver sido iniciada, bem como de quaisquer outras providências que interessem ao julgamento do feito.
o processo penal militar que depende de decisão sobre questão prejudicial sem relação com o estado civil das pessoas deve ser mantido suspenso enquanto não sobrevier a decisão do juiz do cível sobre a questão considerada prejudicial, sendo vedado que o juiz criminal retome a competência para resolver de fato e de direito toda a matéria da acusação ou da defesa.
a arguição de questão prejudicial deve ser resolvida no processo penal militar pelo juiz-auditor, independentemente do momento processual em que for arguida.
a suspensão do processo penal militar é um efeito automático da constatação judicial acerca da existência de questão prejudicial sem relação com o estado civil das pessoas.
questão prejudicial séria e fundada sobre estado civil de pessoa acusada impede a produção de provas no processo penal militar até que, no juízo cível, a questão prejudicial seja dirimida por sentença transitada em julgado.