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De acordo com o Código de Processo Penal Militar, compete à polícia judiciária militar
fiscalizar o cumprimento das penas aplicadas pela Justiça Militar.
prover a regularidade do processo penal militar e a execução da lei.
promover, em conjunto com o Ministério Público Militar, a ação penal.
cumprir os mandados de citação e intimação expedidos pela Justiça Militar.
representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.