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Em determinado processo penal militar, a defesa técnica do denunciado arguiu o impedimento do juiz e requereu a declaração de nulidade dos atos judiciais já praticados, tendo em vista que o juiz havia atuado como polícia judiciária militar no inquérito policial que antecedeu ao referido processo. Nesse contexto, segundo o Código de Processo Penal Militar, a arguição defensiva deve ser
acolhida, pois a situação configura a hipótese de impedimento segundo a qual é vedado ao juiz exercer jurisdição no mesmo caso em que tiver desempenhado função de autoridade policial.
rejeitada, pois a atuação do juiz em outra função e em momento anterior à instauração do processo militar é indiferente para o fim de determinação da imparcialidade judicial.
acolhida parcialmente, na medida em que a existência e a validade dos atos processuais praticados pelo juiz devem ser preservadas.
rejeitada liminarmente por inadequação da arguição, já que a situação configura uma das hipóteses legais de suspeição relativa à relação prévia entre o juiz e uma das partes.
rejeitada, caso o juiz assuma, por meio de decisão escrita e fundamentada, o compromisso de examinar as provas e julgar o caso penal com imparcialidade.